O Governo da Paraíba anunciou uma nova oportunidade para contribuintes que possuem pendências fiscais com o Estado. Nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o governador Lucas Ribeiro assinou uma medida provisória que institui uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A iniciativa prevê condições especiais para a regularização de débitos fiscais, com dispensa do pagamento de juros e multas, buscando facilitar a negociação de dívidas e reduzir o peso dos encargos sobre os contribuintes.
Segundo o anúncio oficial, a medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O que é o novo Refis da Paraíba?
O Programa de Recuperação Fiscal é um mecanismo de regularização que permite aos contribuintes negociar pendências tributárias em condições diferenciadas, conforme as regras estabelecidas pelo poder público.
Na nova edição anunciada pelo Governo da Paraíba, o principal benefício divulgado é a dispensa de juros e multas sobre débitos fiscais abrangidos pelo programa.
O objetivo é criar condições mais favoráveis para que empresas e demais contribuintes regularizem sua situação perante o Estado.
Como a medida pode beneficiar as empresas?
A existência de débitos tributários pode comprometer o planejamento financeiro, dificultar a obtenção de certidões de regularidade fiscal e limitar determinadas operações empresariais.
Uma oportunidade de renegociação pode ajudar as empresas a reorganizar suas obrigações e reduzir os encargos associados às pendências, desde que as condições sejam adequadas à sua capacidade de pagamento.
Entre os possíveis benefícios estão:
- Redução dos encargos incidentes sobre débitos abrangidos pelo programa;
- Maior previsibilidade no planejamento financeiro;
- Possibilidade de reorganização de passivos tributários;
- Melhores condições para buscar a regularidade fiscal;
- Maior disponibilidade de recursos para a continuidade das operações, conforme a situação de cada empresa.
Esses resultados dependem das condições efetivas de adesão e da situação fiscal de cada contribuinte.
Quem poderá participar e quais serão os prazos?
O anúncio inicial confirma a assinatura da medida provisória e a previsão de dispensa de juros e multas, mas não detalha todos os critérios operacionais do novo Refis.
Informações como os tributos abrangidos, os períodos de referência dos débitos, os prazos para adesão, as modalidades de pagamento e eventuais restrições deverão ser verificadas na publicação oficial da medida e em suas regulamentações.
Por isso, os contribuintes devem aguardar a divulgação das regras completas antes de considerar qualquer benefício como automaticamente disponível.
Como as empresas podem se preparar?
Mesmo antes da divulgação de todos os procedimentos, empresários podem começar a avaliar sua situação fiscal e financeira.
O primeiro passo é identificar os débitos existentes, conferir seus valores e verificar se há pendências administrativas ou judiciais relacionadas.
Também é importante avaliar o impacto de uma eventual negociação sobre o fluxo de caixa, evitando assumir compromissos incompatíveis com a realidade financeira do negócio.
Com o acompanhamento de profissionais especializados, será possível comparar as condições do programa com outras alternativas de regularização disponíveis.
Visão AG | Regularização fiscal também é estratégia empresarial
Uma oportunidade de recuperação fiscal não deve ser analisada apenas pelo desconto oferecido.
Para as empresas, a decisão de aderir a um programa como o Refis precisa considerar o planejamento tributário, a capacidade de pagamento e os objetivos de médio e longo prazo.
Regularizar débitos é importante. Evitar que novas dívidas comprometam a operação é ainda mais estratégico.
Uma gestão financeira estruturada permite identificar riscos antecipadamente, organizar obrigações e construir maior previsibilidade para o negócio.
Na AG Consultoria, acompanhamos as mudanças tributárias que impactam as empresas e reforçamos a importância de decisões fundamentadas em informação, planejamento e gestão.
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Fonte: Governo da Paraíba / Secom-PB. Anúncio divulgado em 14 de outubro de 2026.
Nota editorial: As condições definitivas do programa, incluindo abrangência, prazos e procedimentos de adesão, devem ser conferidas na publicação da medida provisória no Diário Oficial do Estado.




